Decisão · STJ

STJ AREsp 2725793

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A parte agravante alega que o acórdão recorrido deixou de se manifestar quanto à efetiva comprovação do descumprimento contratual pela parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão recorrido quanto ao descumprimento contratual pela parte agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido não apresenta omissão ou contradição, pois examinou todas as questões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. O acórdão recorrido fundamentou de forma clara e suficiente sua conclusão no sentido de que a responsabilidade tanto das dívidas fiscais, como da trabalhista deverão ser dirimidas nos respectivos autos da execução fiscal e da ação em trâmite na Justiça do Trabalho. 6. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que não é omissa nem carece de fundamentação a decisão que, embora contrária aos interesses da parte, examina suficientemente as questões propostas, adotando entendimento adequado à solução da controvérsia. 7. A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, pelo fundamento de inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, reiterando que o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar quanto ao descumprimento contratual configurado pelas execuções fiscais ajuizadas em desfavor do autor e seus familiares, bem como a contradição acerca do descumprimento em relação às obrigações trabalhistas. (e-STJ fls. 500/520) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. (e-STJ fl. 524) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A parte agravante alega que o acórdão recorrido deixou de se manifestar quanto à efetiva comprovação do descumprimento contratual pela parte agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição no acórdão recorrido quanto ao descumprimento contratual pela parte agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão recorrido não apresenta omissão ou contradição, pois examinou todas as questões jurídicas postas de forma clara e fundamentada, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexistindo ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. O acórdão recorrido fundamentou de forma clara e suficiente sua conclusão no sentido de que a responsabilidade tanto das dívidas fiscais, como da trabalhista deverão ser dirimidas nos respectivos autos da execução fiscal e da ação em trâmite na Justiça do Trabalho. 6. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que não é omissa nem carece de fundamentação a decisão que, embora contrária aos interesses da parte, examina suficientemente as questões propostas, adotando entendimento adequado à solução da controvérsia. 7. A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.
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