Decisão · STJ

STJ REsp 1264715 / PR

Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2015-03-19publicado em 2015-03-26
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO ADQUIRIDO USADO. DEFEITO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. O termo inicial do prazo decadencial para reclamar contra vício do produto (art. 26 do CDC) em veículo automotor é a data da sua ciência. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. REFERÊNCIA LEGISLATIVA LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00026 INC:00002
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →