STJ AREsp 2487053
CIVILDIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REFERENTE A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356 E 283 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que preencheu todos os requisitos de admissibilidade. A parte agravada sustenta que não existem elementos que justifiquem a reforma da decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente as questões jurídicas postas. 2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados (arts. da Lei 11.101/2005 e do Código Civil), é inviável o conhecimento do recurso (Súmulas 282 e 356/STF). 3. O conhecimento do recurso também demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A análise da pretensão recursal relativa ao pagamento adequado dos valores acordados no contrato de cessão de quotas demanda a revisão do conteúdo contratual, providência que, como visto, não se mostra compatível com o escopo legalmente conferido ao recurso especial, a evidenciar a inviabilidade de conhecimento da pretensão. 5. O acolhimento da tese recursal relativa à natureza do bônus especial como distribuição de lucros e da análise do atuar da parte que também se desligou demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência que, como visto, é inviável nesta sede. III. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoram-se os honorários recursais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REFERENTE A CESSÃO DE COTAS DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356 E 283 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante alega que preencheu todos os requisitos de admissibilidade. A parte agravada sustenta que não existem elementos que justifiquem a reforma da decisão. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente as questões jurídicas postas. 2. Ausente o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados (arts. da Lei 11.101/2005 e do Código Civil), é inviável o conhecimento do recurso (Súmulas 282 e 356/STF). 3. O conhecimento do recurso também demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A análise da pretensão recursal relativa ao pagamento adequado dos valores acordados no contrato de cessão de quotas demanda a revisão do conteúdo contratual, providência que, como visto, não se mostra compatível com o escopo legalmente conferido ao recurso especial, a evidenciar a inviabilidade de conhecimento da pretensão. 5. O acolhimento da tese recursal relativa à natureza do bônus especial como distribuição de lucros e da análise do atuar da parte que também se desligou demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência que, como visto, é inviável nesta sede. III. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Majoram-se os honorários recursais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.