STJ AREsp 2876421
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do arbitramento dos honorários advocatícios encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ; (ii) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e (iii) inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados. Nas presentes razões, a parte agravante afirma que não pretende a interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, mas o reconhecimento da violação dos arts. 22 da Lei nº 8.906/1994, 85, §§ 1º e 2º, e 20 do Código de Processo Civil, bem como da divergência jurisprudencial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.073/2.080). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do arbitramento dos honorários advocatícios encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.