Decisão · STJ

STJ AREsp 2890390

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-09-18
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. CONDIÇÃO DE PESCADOR. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A deficiência da argumentação recursal impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova. Contudo, incumbe ao autor a comprovação da sua condição de pescador. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 4. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da condição de pescador e a existência de nexo causal requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SEBASTIAO MACHADO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 994): "PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DORECURSO. SÚMULA N. 284/STF. CONDIÇÃO DE PESCADOR. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DEFATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 424): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Cinge-se a controvérsia quanto à manutenção ou não da distribuição legal do ônus da prova quanto à condição de pescador do agravante. Demandante que deve trazer prova mínima das suas alegações, sendo certo que o ordenamento processual impõe a produção de provas à parte com melhores condições de produzi-la, que, no caso, é o próprio autor, que poderá promover a juntada de documentos acerca de sua atuação como pescador na região afetada à época dos fatos narrados. Manutenção do indeferimento da inversão do ônus da prova. Incidência do enunciado sumular 227 deste Tribunal: a decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 452-454). Nas razões do agravo interno alega o agravante que a análise da inversão do ônus da prova, ao contrário do consignado na decisão agravada, não demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, sustentando o seguinte (fl. 1.000): .. que a controvérsia suscitada no recurso não diz respeito à valoração do conjunto probatório, mas sim à correta aplicação de normas federais que disciplinam a inversão do ônus da prova em matéria ambiental. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer que a distribuição do ônus da prova é matéria de direito, passível de análise em Recurso Especial sem necessidade de revolvimento fático-probatório. No caso concreto, a discussão se dá em torno da correta interpretação e aplicação dos seguintes dispositivos legais: Art. 6º, inciso VIII, e art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , que preveem a possibilidade de inversão do ônus da prova nas ações que envolvam degradação ambiental, nos termos da Súmula 618 do STJ; Art. 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81, que estabelecem a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais e impõem ao agente potencialmente poluidor o dever de demonstrar a inexistência de prejuízos ambientais, com fundamento nos princípios da precaução e da prevenção. Assim, a pretensão recursal não se funda na revisão de provas já analisadas, mas na correta interpretação de normas jurídicas federais que disciplinam a inversão do ônus da prova no direito ambiental. O reconhecimento da violação dessas normas não exige reexame fático, mas apenas a aplicação dos dispositivos legais pertinentes, o que é plenamente cabível em sede de Recurso Especial." Sustenta, outrossim, a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF, ao argumento de que no caso concreto, o agravante demonstrou de forma clara e objetiva que o acórdão recorrido incorreu em omissões específicas e que todos os fundamentos da decisão foram expressamente impugnados no recurso especial, especialmente aqueles relacionados à inversão do ônus da prova ambiental e à violação à legislação federal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 1.010-1.052). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE PESQUEIRA. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. CONDIÇÃO DE PESCADOR. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido suficiente, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A deficiência da argumentação recursal impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova. Contudo, incumbe ao autor a comprovação da sua condição de pescador. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos (AgInt no REsp n. 2.088.955/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 4. Modificar as conclusões do acórdão recorrido quanto à comprovação da condição de pescador e a existência de nexo causal requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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