STJ AREsp 2943248
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. DESÍDIA. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 454/455 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S. A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porque a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo (Súmula nº 284/STF) (e-STJ fls. 454/455). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 459/472), a agravante sustenta que houve violação dos arts. 186, 884, 927 e 944 do Código Civil na origem. Alega que as Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF não se aplicam à espécie. Ao final, pugna pela reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 475/481. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO. DESÍDIA. DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 454/455 para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.