Decisão · STJ

STJ AREsp 2874428

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, notadamente quanto às alegações de legitimidade ativa para execução individual do título judicial e necessidade de diligências pra regularização da representação processual, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARLENE SASKOSKI contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo, além da impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma constitucional. Argumenta a parte agravante que: .. obedeceu ao preceito constitucional, como também, por escrito citou se tratar sobre a legitimidade da parte ativa (matéria de ordem pública) e sobre a possibilidade regularização de representação processual, excepcionalmente reconhecida por essa Corte Superior (que remete ao ditado no artigo 76 do CPC), mencionando os acórdãos que divergem com a decisão recorrida em sede de recurso especial, apontando os pontos divergentes (cotejo analítico) e trazendo cópia das decisões para comprovar a divergência (fl. 1.890). Defende que: .. embora não tenha a indicação numérica do dispositivo em que se funda o recurso especial, nas razões recursais constam as indicações (por escrito) que conseguem demonstrar, de forma inequívoca, o seu cabimento, segundo os casos previstos na Constituição Federal, o que mitiga o rigor formal, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo (fl. 1895). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, notadamente quanto às alegações de legitimidade ativa para execução individual do título judicial e necessidade de diligências pra regularização da representação processual, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno improvido.
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