Decisão · STJ

STJ AREsp 2713564

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM DE MENOR IMPÚBERE. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E EM LOCAIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 4.000,00. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A respeito do quantum indenizatório a título de danos morais, a revisão por esta Corte exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por L. G. L. contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO INDEVIDO DA IMAGEM DO RECORRENTE, MENOR IMPÚBERE, EM PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E EM LOCAIS PÚBLICOS - UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE CRIANÇA SEM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DE QUEM É REPRESENTANTE LEGAL - CONSENTIMENTO EXPRESSO QUE É IMPRESCINDÍVEL, NOTADAMENTE, POR SE TRATAR DA DEFESA E DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, X, E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 17 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FIXAÇÃO DE MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA REPARAÇÃO DO DANO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 4.000,00 DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL - JUROS DE MORA DE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSOS CONHECIDOS, SENDO O DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E O DA EMPRESA DESPROVIDO - POR UNANIMIDADE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 681-690). A agravante alega, nas razões do agravo interno, ser inaplicável o óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que a indicação de que o valor fora irrisório pode ser obtida a partir da análise do próprio contexto delineado pelo TJSE. Sustenta, outrossim, que "O próprio enredo processual, que versa sobre a utilização ilícita da imagem de uma criança para fins comerciais, sem autorização, e por elevado período, em todo o país, e por diversos meios, físicos e digitais deixa claro que o valor de R$ 4.000,00 é ínfimo ou módico, de modo a restar configurado que o Recurso Especial não é manifestamente inadmissível" (fl. 755). Ressalta estar destoante dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade o valor arbitrado pelo TJSE. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 738-740). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM DE MENOR IMPÚBERE. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E EM LOCAIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 4.000,00. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A respeito do quantum indenizatório a título de danos morais, a revisão por esta Corte exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 2. Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Agravo interno improvido.
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