STJ AREsp 2729527
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º). CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do entendimento manifestado pela Corte local acerca da aplicação do princípio da causalidade para o afastamento da condenação em honorários advocatícios demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Na hipótese, todavia, tendo a Corte estadual se utilizado de critérios de justiça e de razoabilidade para o arbitramento da verba sucumbencial, deve ser mantida a condenação ali estabelecida em virtude da incidência do óbice da Súmula 7/STJ e da observância do princípio da vedação da reforma em prejuízo (reformatio in pejus). 4. Agravo de QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de JOSÉ ROBERTO CARVALHO conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravos interpostos por QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA. (outro nome: IQ SOLUÇÕES & QÚIMICA S.A.) e JOSÉ ROBERTO CARVALHO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. Os apelos extremos, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurgem-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE/AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXCIPIENTE /AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.134.186/RS. FIXAÇÃO QUE DEVE RESPEITAR A PROPORCIONALIDADE QUANTO AO NÚMERO DE EXECUTADOS. DECISÃO MODIFICADA EM PARTE. AGRAVO PROVIDO. "1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.134.186/RS, no rito do art. 543-C do CPC/1973, definiu que são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. 2. No que se refere à impugnação ao cumprimento, é devida a verba honorária em favor do impugnante, quando houver parcial ou integral acolhimento, reduzindo o valor da Execução de Sentença. 3. Essa orientação, firmada ainda na vigência do CPC/1973, vem sendo igualmente aplicada aos processos regidos pelo novo CPC. Precedentes do STJ. 4. No que diz respeito à revisão da verba honorária, registre-se que o Tribunal de origem já promoveu a redução dos honorários, arbitrando quantia que implica menos de 4% do montante excluído da Execução. 5. A afirmação de que o novo montante (que corresponde ao valor fixo de R$20.000,00) ainda se revela exorbitante depende da revisão do acervo fático e probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido" (R Esp nº 1.737.801/DF - Rel. Min. Herman Benjamin - 2ª Turma - DJe 23-11-2018)" (e-STJ fl. 161). Os embargos de declaração opostos por José Roberto Carvalho foram rejeitados (e-STJ fl. 192) e os da QUANTIQ foram acolhidos, consoante a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCIPIENTE QUE DEU CAUSA A AÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - LAPSO TEMPORAL DA OPOSIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU O FATO DE TER SIDO VITÍMA DE ATO FRAUDULENTO NÃO JUSTIFICA O NÃO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA EM RAZÃO DA CAUSALIDADE - MATÉRIA JULGADA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.134.186 /RS - ERRO MATERIAL - VERIFICAÇÃO - CONTRARRAZÕES INTERPOSTAS A POSTERIORI NO RECURSO DE AGRAVO EM RAZÃO DA AUSENCIA DE ATUALIZAÇÃO DO PROCURADOR DA AGRAVADA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, PORÉM, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS" (e-STJ fl. 227). No recurso especial de JOSÉ ROBERTO CARVALHO, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil por sustentar a fixação de honorários entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do proveito econômico obtido, que corresponde ao valor atualizado da execução, sem o fracionamento pelo número de executados. No recurso especial da QUANTIQ, além de divergência jurisprudencial, alega violação do art. 85 do Código de Processo Civil por defender a inviabilidade de arbitramento de honorários ante o princípio da causalidade. Após as contrarrazões, os recursos especiais foram inadmitidos, dando ensejo à interposição dos presentes agravos. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE (CPC, ART. 85, § 8º). CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração do entendimento manifestado pela Corte local acerca da aplicação do princípio da causalidade para o afastamento da condenação em honorários advocatícios demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 2. Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes. 3. Na hipótese, todavia, tendo a Corte estadual se utilizado de critérios de justiça e de razoabilidade para o arbitramento da verba sucumbencial, deve ser mantida a condenação ali estabelecida em virtude da incidência do óbice da Súmula 7/STJ e da observância do princípio da vedação da reforma em prejuízo (reformatio in pejus). 4. Agravo de QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de JOSÉ ROBERTO CARVALHO conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.