Decisão · STJ

STJ AREsp 2661761

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME DE CLÁUSULA. SÚMULA N. 5/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o Anexo II do Contrato de Compra e Venda de Ativos de instituição financeira transferiu para o banco ora recorrente a responsabilidade pela gestão de contas-poupança antes administradas pelo banco sucedido, afastando, assim, a alegação de ilegitimidade passiva. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO e OUTROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Ação de cobrança. Caderneta de poupança aberta junto ao Banco Bamerindus. Pretensão ao recebimento da quantia depositada. Provimento de recurso especial determinando que, afastada a ocorrência de sucessão universal, seja analisada a legitimidade passiva do HSBC, vez que a análise da titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto. Contrato de Compra e Venda de Ativos e Assunção de Obrigações. Banco HSBC que passou a administrar as contas relativas a depósitos de poupança, constando expressamente relacionada no Anexo II, "passivos assumidos". Reconhecimento da legitimidade passiva mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 619)" Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 827/844). Em suas razões, o recorrente alega violação dos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, e 6º da Lei nº 9.447/1997. Sustenta, em síntese, as seguintes teses: a) ilegitimidade passiva, ao argumento de que não houve sucessão universal do Banco Bamerindus do Brasil S.A. pelo HSBC. A relação jurídica entre as instituições foi estabelecida por um "Contrato de Compra e Venda de Ativos e Assunção de Obrigações", celebrado sob a égide da Lei do PROER, que implicou apenas a transferência parcial de ativos e passivos, não abrangendo a obrigação discutida nos autos; b) manutenção da personalidade jurídica do Banco Bamerindus, que, após o fim do regime de liquidação extrajudicial, teve seu controle acionário adquirido pelo Banco BTG Pactual, alterando sua denominação para Banco Sistema S.A., o qual seria o verdadeiro sucessor de suas obrigações; e c) a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar a sucessão universal entre as referidas instituições financeiras, devendo a responsabilidade por passivos não transferidos ser analisada caso a caso. Ao final, pugna pela extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls. 875/885, do e-STJ. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ATIVOS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME DE CLÁUSULA. SÚMULA N. 5/STJ. 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o Anexo II do Contrato de Compra e Venda de Ativos de instituição financeira transferiu para o banco ora recorrente a responsabilidade pela gestão de contas-poupança antes administradas pelo banco sucedido, afastando, assim, a alegação de ilegitimidade passiva. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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