Decisão · STJ

STJ AREsp 3000029

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso "que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JAILTON RUI CIDRAL e OUTRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento em relação ao artigo 447, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil; b) incidência do óbice da Súmula nº 284/STJ quanto aos artigos 110 e 314 do CPC; e c) aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ no que diz respeito ao artigo 313, I, §§ 1º e 2º, II, do CPC (e-STJ fls. 1.613-1.614). Em suas razões (e-STJ fls. 1.616-1.629), a parte agravante afirma a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7/STJ, pois não pretende a revisão dos fatos, mas o sopesamento das provas e o reconhecimento da necessidade de suspensão do feito com o falecimento da parte. Alega que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido não reflete o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e que as provas não foram devidamente valoradas. Impugnação às e-STJ fls. 1.631-1.633. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que atrai a aplicação do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator não conhecer do recurso "que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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