Decisão · STJ

STJ AREsp 2567733

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-16publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESCADORES ARTESANAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. 3. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da rejeição da preliminar da prescrição encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. e outras (VOTORANTIM e outras) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREFACIAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, REJEITADA. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA, NÃO CONHECIDA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO, REJEITADAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE A EMBASA E A CERB, INDEFERIDA. DIREITO AMBIENTAL. HIDRELÉTRICA DE PEDRA DO CAVALO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. COMPETE AS EMPRESAS ACIONADAS A PROVA DE QUE SUA ATIVIDADE NÃO CAUSOU DEGRADAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. AOS AUTORES CABE PROCAR A CONDIÇÃO DE PESCADORES ARTESANAIS QUE ATUAM NA REGIÃO AFETADA E OS PREJUÍZOS ALEGADOS. RECURSO IMPROVIDO (e-STJ, fl. 995). No presente inconformismo, VOTORANTIM e outras reafirmaram a violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, V e VI e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC, sob o argumento de insuficiência de fundamento do acórdão recorrido. Sustentaram, ainda, a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PESCADORES ARTESANAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, nas ações indenizatórias por dano ambiental, a responsabilidade é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova. 3. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da rejeição da preliminar da prescrição encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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