Decisão · STJ

STJ REsp 2211555

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-09-27publicado em 2025-09-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÉBITO CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal local acerca da concessão da gratuidade de justiça e ausência de litigância de má-fé é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SPAZZIO, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará assim ementado: "APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. NO CASO, O TERCEIRO É ADQUIRENTE DE IMÓVEL COM DÉBITO PENDENTE RELATIVO À TAXAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. COBRANÇA EM ESTÁGIO AVANÇADO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA PROPTER REM. NADA OBSTANTE EM NOTA DE EXCEPCIONALIDADE O COLENDO STJ, À VISTA DAS CONDIÇÕES CONCRETAS, ADMITE QUE O VENDEDOR FIGURE COMO PARTE LEGÍTIMA DE DEMANDA ATINENTE À COBRANÇA DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO CONTEMPORÂNEAS AO PERÍODO EM QUE EXERCEU OS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE. A OPÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERIOR É PELO ABARCAMENTO DE ÔNUS E BÔNUS SIMULTÂNEOS PELO DONO DO BEM. PARADIGMAS DO STJ. DESPROVIMENTO" (e-STJ fl. 235). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente aponta a violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) arts. 98, 99, 100 e 337 do Código de Processo Civil - o recorrido não tem direito à concessão da gratuidade de justiça; (ii) arts. 79, 80 e 81 do CPC - deve ser aplicada a multa por litigância de má-fé ao recorrido, e (iii) arts. 109, § 3º, do CPC e 1.345 do Código Civil - o adquirente do imóvel é responsável pelo adimplemento dos débitos condominiais. As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ fls. 269/303. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DÉBITO CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal local acerca da concessão da gratuidade de justiça e ausência de litigância de má-fé é providência que encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 3. Recurso especial não conhecido.
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