STJ AREsp 2769584
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, contestando a aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. III. Razões de decidir 4. A aplicação da Súmula 284/STF se justifica pela deficiência na fundamentação do recurso especial, que não permite a exata compreensão da controvérsia. 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, o que inviabiliza a pretensão recursal de revisão do quadro fático-probatório. 6. A ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ, impede o conhecimento do recurso especial quanto a questões não apreciadas pela instância inferior. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Em suas razões, aduz a inaplicabilidade dos óbices processuais utilizados para o não conhecimento do recurso especial, quais sejam, as súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, contestando a aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das súmulas 284/STF, 7/STJ e 211/STJ. III. Razões de decidir 4. A aplicação da Súmula 284/STF se justifica pela deficiência na fundamentação do recurso especial, que não permite a exata compreensão da controvérsia. 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, o que inviabiliza a pretensão recursal de revisão do quadro fático-probatório. 6. A ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ, impede o conhecimento do recurso especial quanto a questões não apreciadas pela instância inferior. IV. Dispositivo 7 . Agravo interno não provido.