Decisão · STJ

STJ AREsp 2950471

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS ( relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LANAM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 360-361). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 308): APELAÇÃO CÍVEL Embargos de terceiro Evidenciada fraude à execução no caso concreto, em alienação de imóvel à pessoa jurídica de titularidade da filha da executada, em clara manobra para esquivar-se do pagamento dos valores devidos, evidenciada a má-fé Improcedência mantida Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. No agravo interno, a parte agravante sustenta que (fl. 367): A análise detida da peça recursal demonstra que a impugnação não se limitou a meras alegações genéricas, mas, ao contrário, atacou, de forma específica e precisa, os pontos que ensejaram o indeferimento do recurso. A Agravante, ao apresentar seus argumentos, demonstrou, de forma clara e objetiva, a incorreção da aplicação do direito ao caso concreto, evidenciando que a decisão agravada não refletiu a melhor interpretação da legislação pertinente. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 374-382). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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