STJ AREsp 2911242
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe aos agravantes infirmarem especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificarem o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NÁDIA GABRIEL SCARPI e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pela ausência de vulneração ao dispositivo apontado como violado e incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 799/800). Em suas alegações (e-STJ fls. 803/839), os agravantes reiteram as razões expostas anteriormente sobre o mérito da demanda, além de alegarem que não há óbice inerente ao texto da Súmula nº 7/STJ. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 843/847. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe aos agravantes infirmarem especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificarem o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.