Decisão · STJ

STJ REsp 2039501

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-11-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO PARA PROPÔR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CUMPRIMENTO DE ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve omissão no acórdão que julgou a apelação, configurando negativa de vigência aos arts. 1.022, inc. II e III, e 489, §1º, inc. IV, do CPC; (ii) se a legitimidade ativa da associação requer autorização expressa dos associados; (iii) se houve cumprimento do ônus probatório pela parte autora e (iv) se a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais foi prequestionada. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática transcreveu trechos do acórdão do Tribunal de origem que tratam das questões suscitadas, não havendo omissão. 7. A jurisprudência do STJ afirma que sindicatos e associações têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos sem necessidade de autorização expressa dos associados. 8. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora comprovou o descumprimento da Lei Municipal, e rever essa conclusão exigiria reexame das provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 9. Não houve prequestionamento da impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais, pois a questão não foi debatida no acórdão recorrido. IV. Dispositivo 10. Agrav o interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática deve ser reformada, pois (i) houve, efetivamente, omissões no acórdão que julgou a apelação e estas omissões não foram sanadas, razão pela qual ficou configurada a negativa de vigência aos arts. 1.022, inc. II e III, e 489, §1º, inc. IV, do CPC; (ii) o exame da tese sobre a necessidade de autorização expressa dos associados para a legitimidade ativa da Associação não exige reexame de provas e nem a interpretação conferida pelo acórdão da apelação esteve de acordo com a jurisprudência desta Corte; (iii) o exame da tese sobre o não cumprimento do ônus probatório, pela não juntada de provas referentes ao descumprimento não exige reexame de provas e (iv) a tese da impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais foi efetivamente prequestionada e deve ser apreciada. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou, conforme certidão de e-STJ fls. 1762. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO PARA PROPÔR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CUMPRIMENTO DE ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve omissão no acórdão que julgou a apelação, configurando negativa de vigência aos arts. 1.022, inc. II e III, e 489, §1º, inc. IV, do CPC; (ii) se a legitimidade ativa da associação requer autorização expressa dos associados; (iii) se houve cumprimento do ônus probatório pela parte autora e (iv) se a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais foi prequestionada. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática transcreveu trechos do acórdão do Tribunal de origem que tratam das questões suscitadas, não havendo omissão. 7. A jurisprudência do STJ afirma que sindicatos e associações têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos sem necessidade de autorização expressa dos associados. 8. O Tribunal de origem concluiu que a parte autora comprovou o descumprimento da Lei Municipal, e rever essa conclusão exigiria reexame das provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 9. Não houve prequestionamento da impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais, pois a questão não foi debatida no acórdão recorrido. IV. Dispositivo 10. Agrav o interno não provido.
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