Decisão · STJ

STJ AREsp 2875251

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M S M DE FARIAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que impugnaram de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Alegam que a matéria em debate está devidamente prequestionada e que não pretendem o reexame de provas, devendo ser afastada a incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ. Aduzem que o dissídio jurisprudencial foi demonstrado e comprovado. Defendem a não aplicação da exceção contida no artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Repisam as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem o provimento do agravo em recurso especial. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 393/394). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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