STJ AREsp 2979574
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NEILA DA SILVA MARTINS DE SOUZA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu do recurso especial, em virtude da irregularidade em sua representação processual (fl. 73 e-STJ). Nas presentes razões, a parte agravante alega que a decisão merece reforma, "(..) pois ignora circunstâncias relevantes dos autos, como o fato de que a procuração outorgada ao advogado Dr. Henrique de Mallo Bandoli já se encontrava regularmente juntada, com poderes expressos para interposição do recurso, e que a petição foi por ele subscrita, embora protocolada com o certificado digital de advogado sócio do mesmo escritório, conforme se depreende dos dados constantes na petição inicial. Ademais, a ausência de utilização de seu próprio token decorreu de motivo de força maior, qual seja, a internação hospitalar do referido patrono na cidade de Ribeirão Preto/SP, em razão de procedimento cirúrgico decorrente de neoplasia maligna do reto, fato devidamente comprovado por meio do laudo médico anexo." (fl. 92 e-STJ). Impugnação às fls. 102/103 ( e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento pela parte recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo não provido.