STJ AREsp 2900631
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à inexistência de falha na prestação de serviço demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCILEIDE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA COSTA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito. Pagamento de boleto fraudado. Ausência de cautelas por parte da autora. Inexistência de falha na prestação de serviço pelo apelante. Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro que rompe o nexo causal entre a prestação do serviço e o dano informado (art. 14, §3º, II, do CDC). Restituição dos valores pagos. Inadmissibilidade. Sentença de procedência reformada. Recurso provido" (e-STJ fl. 279). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 300). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 6º, VII, da Lei Geral de Proteção de Dados. Aduz, ainda, ter sido vítima de fraude ao tentar quitar um financiamento de veículo ao acessar o site oficial do Banco Votorantim e receber, via WhatsApp, boletos falsos, os quais foram pagos sob a crença de serem legítimos. Defende a responsabilidade objetiva da instituição bancária, conforme dispõe a Súmula nº 479/STJ, que estabelece que instituições financeiras respondem por atos ilícitos de terceiros no campo de sua atividade bancária. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 353/366), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão da matéria referente à inexistência de falha na prestação de serviço demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.