Decisão · STJ

STJ AREsp 2921276

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRECEDENTES. 1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça quando não demonstrados os requisitos necessários. 2. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CELSO GUILHERME contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de produção antecipada de provas. Gratuidade da justiça indeferida. Irresignação do autor. Descabimento. Art. 98, do CPC. Ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada. Contratação de advogado particular. Regra do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO" (e-STJ fl. 66). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil e 2º e 4º da Lei nº 1.060/1950, por defender fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. Argumenta que o juiz só poderia indeferir o pedido de gratuidade se houvesse elementos nos autos que evidenciassem a ausência dos pressupostos legais, bem como defende a presunção de veracidade. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRECEDENTES. 1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça quando não demonstrados os requisitos necessários. 2. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento.
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