STJ AREsp 2913844
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). ÍNDICE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO. VALIDADE. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP). IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE, ADEMAIS, QUE REQUER O REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. MULTA. ART. 1.026 § 2º, DO CPC. CABIMENTO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Somente é possível a utilização da TJLP no caso de previsão contratual expressa, o que não ocorreu no caso em tela, em que foi consignado pelo acórdão impugnado que os instrumentos estipularam a TR como índice de correção. Incidência das Súmulas n. 286 e 295 do STJ. 3. De qualquer forma, rever as conclusões do acórdão no sentido de que não foi pactuada a Taxa de Juros de Longo Prazo, mas a Taxa Referencial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos segundos embargos de declaração. 5. O Tribunal estadual é soberano na análise do intuito protelatório, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TJLP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TR EXPRESSA. DECISÃO MONOCRÁTICA EMBASADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Nordeste do Brasil S/A, adversando a Decisão Monocrática proferida em face das apelações que tinham por finalidade combater sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, proposta pelo Banco do Nordeste em face de emissora de cédulas de crédito industrial (Inbrasma) e de avalistas hipotecantes (Francisco Demontiê, Francisca Fátima, Francisco das Chagas e Fátima Maria e Fazenda Poço), que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução e condenou ambas as partes nos ônus sucumbenciais. 2. Apreciando os recursos interpostos por ambas as partes, sobreveio a Decisão Monocrática ora debatida, que, constatando o desacerto da sentença recorrida, reformou o entendimento de primeiro grau, para dar parcial provimento ao recurso dos requeridos e desprover a Apelação Adesiva do agravante. 3. O cerne do presente Agravo Interno consiste em ver reformada a Decisão Monocrática, no tocante à aplicabilidade da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) como fator de correção monetária, sob o argumento de que os títulos, objeto do caso em apreço, reúnem as condições para sua incidência. 4. No que tange à correção monetária, a jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que é permitida a utilização da TJLP nos contratos bancários, desde que pactuada, a teor do enunciado da súmula nº 288: "A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários." Existindo, pois, previsão expressa no contrato discutido nos autos de incidência da TJLP, não há que se falar em abusividade na cobrança do referido encargo, uma vez que plenamente admitido pela jurisprudência pátria. 5. No entanto, in casu, compulsando os autos da Ação de Execução, originária da demanda, processo de nº 00077/94-20.8.06.0167 (em apenso), verifica-se às fls. 28/151, que as Cedúlas de Crédito Industrial e respectivos Aditivos de Retificações firmados pelas partes, estipulam expressamente a TR como índice de correção. 6. Pedidos em contrarrazões ao Agravo Interno, inadequação da via eleita. 6. Agravo regimental conhecido e improvido. Decisão Monocrática mantida. (fls. 717/718). Os embargos de declaração do BANCO DO NORDESTE foram rejeitados (fls. 766-780). Nas razões do agravo, BANCO DO NORDESTE apontou (1) negativa de prestação jurisdicional; (2) desnecessidade de revolvimento de matéria fática e de interpretação de cláusula contratual, afirmando que a pretensão de fazer incidir a TJLP é clara e não requer interpretação de cláusula contratual; (3) recurso especial fundamentado apenas pela alínea a do inciso III do art. 103 da CF, contestando a aplicação da Súmula n. 291 do STF; (4) injusta aplicação de multa, argumentando que a decisão agravada não abordou esse ponto. Foi apresentada contraminuta (fls. 914-936).