STJ AREsp 2886853
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que condenou a contratada à indenização por danos morais ante a falha na prestação de serviços encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAX DO BRASIL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conhe ceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 336/337). Nas suas razões (e-STJ fls. 341/349), a agravante alega, em síntese, que não se aplica ao caso a Súmula nº 182/STJ, porque, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão da Presidência do Tribunal de origem que negou seguimento ao apelo extremo, em especial o fundamento relativo à Súmula nº 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 352/358, do e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que condenou a contratada à indenização por danos morais ante a falha na prestação de serviços encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.