Decisão · STJ

STJ REsp 2088806

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-01publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just iça (STJ) é firme no sentido de ser vedado o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em estabelecimento, como sacolas plásticas personalizadas, bandejas, etiquetas térmicas, rolos plásticos, dentre outros. 2. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA da decisão de fls. 389/393 que deu provimento ao recurso especial para julgar o pedido inicial improcedente. A parte agravante alega que as embalagens são essenciais para a conservação, higiene e apresentação dos produtos, tornando-os aptos à comercialização e consumo e que sem elas a venda de diversos produtos seria inviável ou extremamente dificultada (fls. 403/404). Assevera que as embalagens de acondicionamento acompanham o produto vendido sem retorno ao estabelecimento, diferentemente dos materiais de consumo interno, que não dão direito ao crédito de ICMS (fls. 405). Cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem o direito ao creditamento de ICMS sobre embalagens utilizadas para o acondicionamento de produtos perecíveis, destacando a essencialidade desses materiais para a atividade comercial (fls. 409/411). Faz analogia com o art. 25 da Lei 4.502/1964, que prevê o creditamento de imposto relativo ao material de acondicionamento, e aponta precedentes do STJ que reconhecem embalagens plásticas como insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS (fls. 407/413). Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja reconhecido o direito ao creditamento de ICMS sobre as embalagens plásticas, bandejas, sacolas plásticas personalizadas e sacos para panetone. Subsidiariamente, pede que seja reconhecido o direito ao creditamento de ICMS sobre embalagens plásticas e bandejas utilizadas para o acondicionamento de produtos perecíveis (fls. 414/415). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 426/430). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DIREITO DE CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIAIS PLÁSTICOS UTILIZADOS PARA EMBALAGENS OU ACONDICIONAMENTO. PRODUTO DESPROVIDO DE ESSENCIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just iça (STJ) é firme no sentido de ser vedado o creditamento de ICMS, relativamente à aquisição de materiais para embalar ou acondicionar os produtos postos à venda em estabelecimento, como sacolas plásticas personalizadas, bandejas, etiquetas térmicas, rolos plásticos, dentre outros. 2. Agravo interno a que se nega provimento
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