Decisão · STJ

STJ REsp 2023255

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-08-26publicado em 2025-09-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DA NORMALIDADE. SENTENÇA LIQUIDANDA. TERMOS. RESPEITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETOR NO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO JUDICIAL FORMADO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO SEU TEOR. A liquidação de sentença deve ser realizada em estrita observância aos parâmetros definidos no título judicial formado. (e-STJ fl. 272). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 291/295). Nas razões do especial, o recorrente aponta a violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, não se manifestou acerca da sua tese de que a sentença liquidanda não alterou os juros remuneratórios pertinentes ao período da normalidade contratual, razão pela qual é equivocado o cálculo do perito que contabilizou os referidos juros em período inferior e descompassado com as previsões do pacto. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 326/334). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍODO DA NORMALIDADE. SENTENÇA LIQUIDANDA. TERMOS. RESPEITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETOR NO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.
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