Decisão · STJ

STJ PUIL 4518

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. O pedido de uniformização não foi conhecido uma vez que, julgados desta Corte, do próprio Estado ou de juizados da Justiça Federal não se prestam a demonstrar o dissídio. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ APARECIDO ALVES contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 62-63). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: a) está consolidado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a interposição de recursos cabíveis no processo, por si só, não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da Justiça; b) a Corte também entende que, para caracterizar a litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante; pugnando pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado, para "reformar o acórdão recorrido, a fim de que o agravante seja liberado de todas multas e pagamentos decorrentes da indevida condenação por litigância de má-fé" (fls. 69-77). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei. 2. O pedido de uniformização não foi conhecido uma vez que, julgados desta Corte, do próprio Estado ou de juizados da Justiça Federal não se prestam a demonstrar o dissídio. 3. Agravo interno não provido.
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