Decisão · STJ

STJ AREsp 2851258

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. NECESSIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. UTILIDADE PARA A PROFISSÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Excluídas as hipóteses em que o veículo seja a própria ferramenta de trabalho, a exemplo das profissões de taxista, transporte escolar ou instrutor de autoescola, o executado deve comprovar a necessidade ou utilidade do automóvel para o exercício da profissão. 3. O acórdão vergastado assentou que o veículo é utilizado para a atividade profissional da executada como vendedora de bolsas, além de ter esta se cadastrado em aplicativo de transporte. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - PUCRS. (PUCRS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE AUTOMÓVEL. INSTRUMENTO DE TRABALHO. ARTIGO 833, V, DO CPC. CASO CONCRETO. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 833, V, DO CPC, " SÃO IMPENHORÁVEIS: (..) V - OS LIVROS, AS MÁQUINAS, AS FERRAMENTAS, OS UTENSÍLIOS, OS INSTRUMENTOS OU OUTROS BENS MÓVEIS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO EXECUTADO". 2. CASO CONCRETO EM QUE DEMONSTRA A PARTE AGRAVANTE LABORAR COMO VENDEDORA DE BOLSAS A DOMICÍLIO E EM FEIRAS ARTESANAIS, NECESSITANDO DO VEÍCULO PARA TRANSPORTAR OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO SEU OFÍCIO, BEM COMO PARA OTIMIZAR O TEMPO, E, CONSEQUENTEMENTE, AUFERIR MAIOR RENDA. 3. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA (e-STJ, fl. 96). Opostos embargos de declaração por PUCRS, foram rejeitados (e-STJ, fls. 127-132). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 215-218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. NECESSIDADE PARA O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. UTILIDADE PARA A PROFISSÃO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. Excluídas as hipóteses em que o veículo seja a própria ferramenta de trabalho, a exemplo das profissões de taxista, transporte escolar ou instrutor de autoescola, o executado deve comprovar a necessidade ou utilidade do automóvel para o exercício da profissão. 3. O acórdão vergastado assentou que o veículo é utilizado para a atividade profissional da executada como vendedora de bolsas, além de ter esta se cadastrado em aplicativo de transporte. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →