Decisão · STJ

STJ AREsp 2919103

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pela aplicação das Súmulas nº 282/STF e nº 83/STJ (art. 42 do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial acerca da comissão de permanência) (e-STJ fls. 714/731). Em suas alegações (e-STJ fls. 734/741), o agravante aduz a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 282/STF. Afirma, ainda, que não se aplica a Súmula nº 83/STJ, pois "(..) o recurso especial interposto não encontra óbice no referido enunciado sumular, é imperioso o reconhecimento da divergência entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, no qual o STJ enfrentou a mesma questão jurídica, sob as mesmas premissas fáticas, porém decidiu de forma oposta ao acórdão recorrido" (e-STJ fl. 741). Sem a apresentação de contraminuta (e-STJ fl. 745). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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