Decisão · STJ

STJ AREsp 2782072

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem deixa de fundamentar suficiente o acórdão recorrido, deixando de esgotar com a prestação jurisdicional. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGUI Examina-se agravo interposto por FRANCISCO RICARDO MARTINS contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 25/9/2024. Concluso ao gabinete em: 9/12/2024. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CONDOMINIO ESTANCIA MARAMBAIA em face de FRANCISCO RICARDO MARTINS.
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