STJ AREsp 2982812
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR CONCEDIDA. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO MEDINA E NETO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O acórdão proferido pelo TJMG teve a seguinte ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DIREITO MARCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - DEFERIMENTO - A tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados conforme ementas a seguir transcritas: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC. - Para fins de recurso em tribunal superior, conforme doutrina do prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, ou seja, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados (CPC, art. 1.025). MEDINA E NETO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 300, 313, V, e 1.022, II, do CPC, sob o argumento de (1) omissão e contradição no julgado recorrido, tendo em vista o TJMG não ter se pronunciado acerca do parecer apresentado pelo INPI, nos autos de nulidade ajuizada por esta recorrente, e também por ter se mantido silente quanto ao produto estar no estado da técnica, na ocasião do depósito do pedido de patente. A contradição, afirma, está consubstanciada no fato de o Tribunal estadual reconhecer a ação de nulidade, mas, ainda assim, entender que seria provável o direito postulado pelo recorrido. A parte recorrente sustenta que (2) não estariam preenchidos os requisitos ensejadores da tutela de urgência, sobretudo considerando a ação de nulidade de patente em tramitação, que, se julgada procedente, teria o condão de influenciar no julgamento desta ação. O TJMG inadmitiu o recurso especial por não configurar vício de prestação jurisdicional no julgado recorrido e por incidir, no caso, o teor das Súmulas n. 735 do STF e 7 desta Corte (e-STJ, fls. 646-651). Nas razões do presente agravo em recurso especial, MEDINA E NETO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. refuta os referidos óbices (e-STJ, fls. 654-662). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR CONCEDIDA. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, no presente caso, não pode se dar sem a necessária incursão nos fatos da causa, hipótese vedada nesta esfera recursal ante o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.