STJ AREsp 2892268
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e ii) ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida (Súmula 283/STF). 3. Consoante entendimento pacífic o desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AURORA BARBOZA e ARI DOLZAN contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelos agravantes, em face da agravada, na qual se insurgem os agravantes contra a sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Sentença: extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do CPC, em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente.