STJ AREsp 2587732
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI DO INQUILINATO E DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA CONTRARIEDADE LEGAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, voltado contra acórdão que manteve sentença de procedência do pedido de rescisão contratual e decretou o despejo do agravante em ação de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão do Tribunal de origem violou os arts. 373, II, do Código de Processo Civil e os arts. 59, § 1º, IX, e demais dispositivos da Lei nº 8.245/91, ao reconhecer a rescisão do contrato de locação e determinar o despejo, sem que, segundo o recorrente, tivesse sido produzida prova adequada da infração contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da devida argumentação jurídica que demonstre de forma clara e objetiva a violação à norma federal, não permite o conhecimento do recurso especial. 4. A decisão recorrida examina adequadamente as questões de fato e de direito envolvidas, sem configurar violação aos dispositivos apontados, sendo insuficiente a repetição de alegações recursais desvinculadas de fundamentação específica contra o acórdão recorrido. 5. A ausência de impugnação fundamentada quanto à interpretação dada pelo Tribunal de origem aos dispositivos legais atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por RAIMUNDO SANTOS DA SILVA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inadmitiu o recurso especial formulado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, em oposição a acórdão que manteve a sentença que havia julgado procedente o pedido, dando por rescindido o contrato de locação e decretando o despejo do agora recorrente (e-STJ fls. 982/984). O recurso especial aponta violação "à lei 8.245/91 e art. 373, II, do Código de Processo Civil" (e-STJ fls. 945/969). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI DO INQUILINATO E DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA CONTRARIEDADE LEGAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, voltado contra acórdão que manteve sentença de procedência do pedido de rescisão contratual e decretou o despejo do agravante em ação de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão do Tribunal de origem violou os arts. 373, II, do Código de Processo Civil e os arts. 59, § 1º, IX, e demais dispositivos da Lei nº 8.245/91, ao reconhecer a rescisão do contrato de locação e determinar o despejo, sem que, segundo o recorrente, tivesse sido produzida prova adequada da infração contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada da devida argumentação jurídica que demonstre de forma clara e objetiva a violação à norma federal, não permite o conhecimento do recurso especial. 4. A decisão recorrida examina adequadamente as questões de fato e de direito envolvidas, sem configurar violação aos dispositivos apontados, sendo insuficiente a repetição de alegações recursais desvinculadas de fundamentação específica contra o acórdão recorrido. 5. A ausência de impugnação fundamentada quanto à interpretação dada pelo Tribunal de origem aos dispositivos legais atrai a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.