Decisão · STJ

STJ AREsp 2549553

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por BANCO VOTORANTIM S.A. e OUTRA contra a decisão que , em juízo de reconsideração , conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973. Preliminarmente, as agravantes apontam que: .. o Vice-Presidente do E. Tribunal a quo, ao inadmitir o recurso especial interposto pelas Agravantes, desconsiderou o fato superveniente do advento da Lei nº 13.485, de 02 de outubro de 2017, que dispôs sobre a revisão e o parcelamento de débitos de contribuição previdenciária de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e colocou fim à controvérsia acerca da natureza das verbas pagas a título de horas extras (fl. 770). No mais, insistem na ocorrência de violação ao art. 535, II, do CPC/1973, argumentando, em síntese, que "ao contrário do que afirma a r. decisão, a controvérsia não foi examinada de forma satisfatória uma vez que o v. acórdão recorrido deixou de se manifestar sobre questões que, se analisadas fossem, acarretariam o provimento do agravo legal das Agravantes" (fl. 774), oportunidade em que reiteram a argumentação do especial. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação (fl. 788). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973. 2. Agravo interno não provido.
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