STJ AREsp 2805110
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão sobre a distribuição do ônus da prova no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE SÃO JOÃO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a controvérsia versa sobre a violação do art. 373, I, do CPC, pois "o ônus da prova quanto a fatos constitutivos do direito invocado recai sobre o Autor, e não sobre o Réu, o que não foi observado no caso dos autos, nos termos expressos no Acórdão proferido pelo TJPE" (fl. 194). Sustenta, ainda, que "não se faz necessário analisar se a parte Autora/Agravada provou ou não a constituição do seu direito, pois a própria decisão recorrida é clara quanto à ausência de prova por parte daquela; logo, é fato incontroverso" (fl. 195). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão sobre a distribuição do ônus da prova no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno im provido.