Decisão · STJ

STJ CC 211784

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 500/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se à controvérsia em definir a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra a União e o Estado de Santa Catarina, objetivando a concessão de medicamento/produto derivado de Cannabis. 2. A jurisprudência consolidada deste STJ, à luz do tema 500/STF, entende que as ações, visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, como é o caso dos autos, devem ser propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em aná lise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do conflito para declarar a competência do Juiz Federal da 2º Vara Federal de João Pessoa - PB, ora suscitado. Argumenta a parte agravante, em síntese, "os produtos à base de cannabis não possuem registro como medicamento na Anvisa e não tiveram sua eficácia, qualidade ou segurança avaliada pela agência" (fl. 197). Assim, defende que "nem o Tema 1234, nem tampouco o Tema 500, aplicam-se à espécie, uma vez que ambos disciplinam a competência para julgar demandas sobre medicamentos e, no caso, nenhum produto à base de cannabis possui registro na Anvisa porque não se trata de medicamento" (fl. 197). Por fim, requer a reconsideração da decisão impugnada para que seja declarada a competência da Justiça Estadual. Impugnação da parte agravada, pelo não provimento do recurso (fls. 203-210). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 500/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se à controvérsia em definir a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra a União e o Estado de Santa Catarina, objetivando a concessão de medicamento/produto derivado de Cannabis. 2. A jurisprudência consolidada deste STJ, à luz do tema 500/STF, entende que as ações, visando ao fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, como é o caso dos autos, devem ser propostas contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal para processá-las e julgá-las. 3. Agravo interno não provido.
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