STJ AREsp 2908877
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. CONEXÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. VALOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANO DE SAÚDE - Insurgência da operadora contra o valor das astreintes, reputadas excessivas - Matéria apreciada por ocasião do agravo de instrumento nº 2293074- 90.2023.8.26.0000 - Majoração da multa cominatória, ante reiterado descumprimento - Perda de objeto do presente - Recurso prejudicado - Agravo não conhecido." (e-STJ fl. 1.243). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.273/1.278). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 884 do Código Civil e 4º, 55 e 537, §1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que há conexão entre o presente recurso com o agravo de instrumento n. 2293074- 90.2023, interposto pelo recorrido, além de ser exorbitante o valor em execução. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. CONEXÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. VALOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmula nº 7/STJ. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.