Decisão · STJ

STJ AREsp 2191363

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-22publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, § 3º, DA LEI 8.213/1991. LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO PELA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, que concluiu pela insuficiência da prova material para a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo período necessário à concessão da aposentadoria híbrida. 2. A Corte a quo fundamentou sua decisão na existência de robustas provas de atividade urbana exercida pelo cônjuge da autora, como a inscrição no CNIS na qualidade de empresário desde 1977 e múltiplos vínculos empregatícios urbanos, o que fragilizou a prova documental apresentada e descaracterizou o regime de economia familiar. 3. A pretensão de reforma do julgado, sob o argumento de que as provas seriam suficientes, demanda o reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. A distinção entre reexame de prova e valoração da prova não socorre à agravante, pois a sua insurgência não se volta contra a aplicação de um critério legal a um fato incontroverso, mas busca a revisão do juízo formado pelas instâncias ordinárias acerca da suficiência e da força probante dos elementos dos autos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta o equívoco da decisão monocrática, porquanto a controvérsia não demandaria o reexame de provas, mas a correta valoração do conjunto probatório. Aponta violação aos arts. 52 a 55, 106, 108 e 142 da Lei 8.213/1991; 56 a 63 do Decreto 3.048/1999; e 3º da Lei 10.666/2003. Defende que a jurisprudência do STJ admite a extensão da prova material de atividade rural em nome de membros do grupo familiar e que, mesmo desconsiderando os períodos em que o cônjuge exerceu atividade urbana, o lapso temporal remanescente, de 23/9/1967 a 31/12/1984, seria suficiente para a concessão do benefício. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ART. 48, § 3º, DA LEI 8.213/1991. LABOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO PELA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ATIVIDADE URBANA DO CÔNJUGE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, que concluiu pela insuficiência da prova material para a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo período necessário à concessão da aposentadoria híbrida. 2. A Corte a quo fundamentou sua decisão na existência de robustas provas de atividade urbana exercida pelo cônjuge da autora, como a inscrição no CNIS na qualidade de empresário desde 1977 e múltiplos vínculos empregatícios urbanos, o que fragilizou a prova documental apresentada e descaracterizou o regime de economia familiar. 3. A pretensão de reforma do julgado, sob o argumento de que as provas seriam suficientes, demanda o reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 4. A distinção entre reexame de prova e valoração da prova não socorre à agravante, pois a sua insurgência não se volta contra a aplicação de um critério legal a um fato incontroverso, mas busca a revisão do juízo formado pelas instâncias ordinárias acerca da suficiência e da força probante dos elementos dos autos. 5. Agravo interno desprovido.
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