STJ AREsp 2926946
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à falta de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o agravo em recurso especial quando o recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e indivisível, exigindo impugnação integral; a ausência de combate a qualquer dos fundamentos atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso, a parte agravante não impugnou o fundamento relativo à ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, segundo jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial interposto (e-STJ fls. 739/740). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 743/757). Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à falta de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o agravo em recurso especial quando o recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único e indivisível, exigindo impugnação integral; a ausência de combate a qualquer dos fundamentos atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso, a parte agravante não impugnou o fundamento relativo à ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, segundo jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido.