STJ AREsp 2888208
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Roberto Massuci e Mariléia Nymberg contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial por não ter sido impugnado o fundamento da decisão de admissibilidade referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. O recurso especial foi interposto contra acórdão com a seguinte ementa (fls. 57-60): AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. AUTORES QUE INSTRUÍRAM A PETIÇÃO INICIAL COM DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE, DESCUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 9º, III, DA LEI Nº 11.101 /2005, O QUE DEMANDOU A PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR, EM FACE DA QUAL A MASSA FALIDA PÔDE SE OPOR À HABILITAÇÃO, EXERCENDO, AMPLAMENTE O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INCLUSIVE, MEDIANTE CÁLCULOS DA QUANTIA QUE ENTENDIA DEVIDA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. MULTA DE QUE TRATA ART. 475, J, DO CPC/73. NÃO CABIMENTO. AUTORES QUE NÃO PROMOVERAM O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, OPTANDO PELO PROTESTO DO TÍTULO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA, QUANDO A DEVEDORA NÃO MAIS PODIA PAGAR O DÉBITO, EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. MULTA COMINATÓRIA FIXADA NO JULGADO. INCIDÊNCIA NOS EXATOS TERMOS DA SENTENÇA, OU SEJA, A PARTIR DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA QUEBRA, NOS TERMOS DOS ARTS. 124 E 9º, II, AMBOS DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, os recorrentes alegam que os fundamentos da decisão de admissibilidade foram devidamente enfrentados no agravo em recurso especial. Afirmam, ainda, que não aprese ntaram alegações genéricas. Contrarrazões às fls. 175-178. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.