Decisão · STJ

STJ REsp 2160836

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a tabela de honorários da OAB deve servir apenas como referencial, sem conteúdo vinculativo, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo LUIS FERNANDO DOS SANTOS MELLO contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a competência para julgamento desta demanda é da seção de direito privado e que os honorários sucumbenciais, quando fixados por equidade, devem, obrigatoriamente, seguir o valor nominal posto pela tabela da seccional. Defende, ainda, que "a jurisprudência do STJ se dava no sentido de que a tabela da OAB não possui força vinculativa para o julgador, servindo de mero indicativo. Ocorre que o que se pede é justamente a superação do entendimento em razão de inovação legislativa que vai de encontro com o antigo entendimento" (fl. 417). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a tabela de honorários da OAB deve servir apenas como referencial, sem conteúdo vinculativo, devendo ser levada em consideração a realidade do caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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