Decisão · STJ

STJ AREsp 2795593

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CHARGEBACK. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 716/718, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento. Afirma que houve o enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria de direito federal, especialmente no recurso de apelação, ainda que sem menção literal aos artigos de lei violados. Sustenta que "a jurisprudência deste Colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que o pré-questionamento da matéria, para fins de admissibilidade do recurso especial, não exige menção expressa ao dispositivo legal tido como violado, sendo suficiente que o tribunal tenha apreciado a questão jurídica suscitada" (e-STJ, fl. 726). A parte agravada apresentou impugnação, pugnando pela manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 731/734). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CHARGEBACK. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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