STJ AREsp 2902177
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGM A ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 13/STJ. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, a indicação de paradigmas oriundos do próprio Tribunal prolator do acórdão recorrido não se presta ao embasamento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por EDINARDO MARINHO DOS SANTOS contra decisão que obstou a subida de recurso especial. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 136): Agravo de instrumento. Inventário. Recurso interposto contra decisão que deferiu a expedição de alvará judicial para alienação de imóvel, com preço mínimo fixado a partir da média das avaliações trazidas pela inventariante. Inconformismo. Pretensão para realização de avaliação judicial. Descabimento. Apresentação de quatro avaliações pela inventariante, produzidas por profissionais habilitados e com referência ao estado de conservação do imóvel avaliado, uma casa antiga. Impugnação genérica do agravante, por suposta simplicidade e imprecisão técnica dos laudos, com apresentação de três anúncios de venda de imóveis na mesma região por valor superior. Impugnação que não leva em conta as particularidades do imóvel em questão e se baseia em anúncios de venda de imóveis em bom estado de conservação. Rejeição de rigor. Decisão mantida. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 181): Embargos de declaração. Inexistência de erros materiais, omissões, obscuridades ou contradições no acórdão embargado. Recurso com intuito infringente, com objetivo de rediscutir a causa já decidida. Embargos de declaração rejeitados. No recurso especial, a parte recorrente alega que o Tribunal de origem deu interpretação divergente no tocante ao art. 648, do CPC. Sustenta que (fl. 157): .. a controvérsia diz respeito a necessidade de avaliação judicial do imóvel, para então poder ordenar expedição de alvará para a venda do bem. E, nesse ponto, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo diverge de decisão prolatada pelo próprio E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Assevera, por fim, que (fl. 160): A diferença, entretanto, é evidente. Isso, porque a r. decisão recorrida, proveniente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, entende que não há necessidade de avaliação judicial do imóvel, uma vez que já fora juntado quatro avaliações pela Inventariante, ora Recorrida, e um laudo pericial, que, repise-se: foram produzidos de forma totalmente unilateral. Entretanto, a r. decisão paradigma também decorrente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo entende pela necessidade de avaliação judicial do imóvel, para assegurar que a partilha seja feita de forma acertada e igualitária. Não foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 189). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 190-191), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 204-206). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGM A ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 13/STJ. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, a indicação de paradigmas oriundos do próprio Tribunal prolator do acórdão recorrido não se presta ao embasamento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 13/STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.