Decisão · STJ

STJ AREsp 2832532

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-17publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. 1. A falta de impugnação a fundamento necessário e suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao fundamento de que incide a Súmula 283/STF ao caso, ante a ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido apto, por si só, a mantê-lo. A parte, em seu recurso, alega que o referido óbice não incide à espécie, posto que o cerne da controvérsia é a perda superveniente de objeto dos Embargos à Execução por pagamento da dívida pela Co-executada, de modo que a questão é referente ao excesso de execução. Impugnação às fls. 664/671 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. REJEIÇÃO LIMINAR. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. 1. A falta de impugnação a fundamento necessário e suficiente para manter a conclusão do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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