STJ REsp 2111491
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM DEMANDA ANTERIOR. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à existência de coisa julgada, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial proveniente da demanda anterior; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Aponta a parte agravante o seguinte: .. cumpre ressaltar a não incidência da Súmula 7 do STJ. Isso porque, consoante depreende-se da leitura das razões do recurso especial, este trata-se de ofensa aos arts. 502 e 503 do CPC, em virtude de o Juízo a quo ter admitido a existência de coisa julgada, em situação jurídica nova, na qual nota-se a inexistência de períodos coincidentes e, por consequência, não há tríplice identidade, e que, havendo mudança no estado de direito, inexiste no ordenamento jurídico qualquer óbice para que a parte ajuíze ação nova de modo a ver resguardados os direitos que entende serem devidos. .. A decisão agravada também se fundamentou na suposta ausência de impugnação ao entendimento do TJTO de que a EC n. 120/2022 "em nada alteraria o desfecho adotado naqueles autos". Contudo, Excelências, tal fundamento foi expressamente combatido no Recurso Especial. O recorrente sustentou que a EC n. 120/2022 instituiu que a partir da data de publicação da Emenda e alteração no art. 198, §10, da CF, o direito aos agentes comunitários de saúde dispensou a necessidade de laudo técnico, pois o texto constitucional é claro ao dispor que os agentes comunitários TERÃO direito ao adicional de insalubridade, não sendo mais necessário a elaboração de laudo técnico, como antes era determinado. Assim, o Recurso Especial impugnou ambos os fundamentos do acórdão recorrido no que tange ao reconhecimento da coisa julgada e a interpretação da EC n. 120/2022, de maneira que não há falar em fundamento autônomo não enfrentado. Dessa forma, não incide a Súmula 283 do STF, sendo cabível o conhecimento do recurso (fls. 164-165). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 171-175. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM DEMANDA ANTERIOR. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à existência de coisa julgada, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial proveniente da demanda anterior; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.