STJ AREsp 2768520
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 151, II, DO CTN não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo HNM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 331): É inequívoco que, d. m. v., a r. decisão agravada encontra-se equivocada, quando reafirma que a Agravante não prequestionou a matéria em debate perante o E. Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. Inicialmente, importante frisar, que indo de encontro com a fundamentação constante na r. decisão que negou provimento ao recurso, as matérias de direito dispostas no Recurso Especial foram devidamente questionadas no curso do presente feito. 11. Isto porque se vê a presença de prequestionamento explícito do artigo 151, inciso II, do CTN, no v. Acórdão de index 79/83, o qual dispôs expressamente, quando do julgamento do Agravo de Instrumento e das contrarrazões desta Agravante, que a matéria em discussão é o dispositivo em referência. Defende, ainda, que (fl. 332): Ainda que não se considerasse explícito o prequestionamento explícito acima mencionado, toda a discussão presente nos autos do presente recurso diz respeito ao levantamento de depósitos judiciais realizados na forma do artigo 151, inciso II, do CTN; e que deveriam ser levantados em razão do julgamento do Tema n.º 63 do Superior Tribunal de Justiça, constando, inclusive, na própria ementa do v. Acórdão de index. 79/83. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso às fls. 340. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 151, II, DO CTN não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno des provido.