Decisão · STJ

STJ AREsp 2865261

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEILA MARA VICELLI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 211/STJ (e-STJ fls. 306/308). Nas presentes razões (e-STJ fls. 312/323), a agravante alega, em síntese, que os temas que embasaram o recurso especial foram amplamente debatidos na Corte de origem, motivo pelo qual inaplicável o óbice da Súmula nº 211/STJ ao caso concreto. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 327/330). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. ANÁLISE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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