STJ AREsp 2809250
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 951): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 557-558): "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. RECUSA DE COBERTURA DE TERAPIAS INDICADAS EM LAUDO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. Irresignação de ambas as partes. Ré que pretende a improcedência do pedido. Autora que pugna pela fixação de danos morais. Laudo médico que recomenda a realização das terapias de reabilitação para estimular o desenvolvimento neuropsicomotor. Operadora de plano de saúde que não pode se esquivar de autorizar o tratamento necessário ao paciente, sob alegação de inexistência de diretrizes da ANS para cobertura obrigatória. Rol de procedimentos da ANS que é, em regra, taxativo, conforme entendimento pacificado no STJ, ficando ressalvada a possibilidade de tratamento não previsto no rol da ANS, caso não haja substituto terapêutico ou que tenham sido esgotados os procedimentos elencados naquele rol, havendo aprovação técnica e evidências de sua eficácia. Terapias destinadas à evolução do quadro da criança. Cláusula limitativa de risco, vinculando o tratamento à previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, que inviabiliza o controle da doença coberta contratualmente, frustrando a finalidade do contrato, e colocando em risco de vida o paciente. Obrigatoriedade de atendimento apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente. Abusividade da cláusula limitativa de risco que vincula o tratamento à previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que inviabiliza o controle da doença, frustrando a finalidade do contrato. Recusa indevida que caracteriza falha na prestação do serviço. Danos morais caracterizados. Comportamento da ré não pode ser entendido como mero descumprimento contratual e situação que não se caracteriza como simples aborrecimento. Verba indenizatória que ora se arbitra em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Precedentes. Condenação da ré ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 631-634). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial impugnou devidamente os óbices aplicados na decisão de admissibilidade, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta, no mais, serem inaplicáveis as Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 284/STF, conforme já explicitado no agravo em recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 984-986 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.