Decisão · STJ

STJ REsp 2218562

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-09-18
CIVIL
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da operadora de plano de saúde a manter ativo o plano coletivo, impedindo a rescisão unilateral imotivada de contrato com apenas 4 beneficiários. 2. A recorrente alega violação ao artigo 422 do Código Civil, sustentando que a rescisão contratual foi embasada em cláusula contratual e dispositivos legais, além de possuir autorização legal conforme a Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. 3. A parte recorrida apresentou contrarrazões, afirmando a inexistência de requisitos para alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários sem motivação idônea. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 usuários, não se admite a rescisão unilateral pela operadora sem fundamentação idônea. 6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ inviabiliza o recurso especial, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Apelação Cível Plano de saúde Ação cominatória Procedência Condenação da ré a manter ativo o plano de saúde coletivo de seguro saúde que pretendia rescindir - Inconformismo da requerida Rescisão unilateral imotivada Impossibilidade - Contrato com apenas 4 beneficiários da mesma família Falso coletivo - Característica híbrida com um plano de saúde de natureza familiar - Vulnerabilidade de um grupo com poucos beneficiários - Necessidade de motivação - Orientação jurisprudencial do E. TJSP e do C. STJ Sentença mantida- Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 168) Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação ao artigo 422 do Código Civil, sustentando que a rescisão contratual foi embasada em expressa cláusula contratual, dispositivos legais e jurisprudenciais, e que a rescisão possui autorização legal nos termos da Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS (e-STJ, fls. 180-189). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte recorrida apresentou contrarrazões, afirmando a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ, fls. 207-213). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL . RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação da operadora de plano de saúde a manter ativo o plano coletivo, impedindo a rescisão unilateral imotivada de contrato com apenas 4 beneficiários. 2. A recorrente alega violação ao artigo 422 do Código Civil, sustentando que a rescisão contratual foi embasada em cláusula contratual e dispositivos legais, além de possuir autorização legal conforme a Resolução Normativa nº 557/2022 da ANS. 3. A parte recorrida apresentou contrarrazões, afirmando a inexistência de requisitos para alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários sem motivação idônea. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 usuários, não se admite a rescisão unilateral pela operadora sem fundamentação idônea. 6. A consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ inviabiliza o recurso especial, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
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