STJ REsp 2214315
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta a análise da irresignação. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CONVITEC CONCESSIONÁRIOS DE VIATURAS TÉCNICAS LTDA em face de decisão que não conheceu do recurso especial por ela intentado. Em suas razões, alega que, ao contrário do que constou na decisão agravada, não incide à hipótese o enunciado da Súmula 284/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa dos dispositivos legais a que se teria dado interpretação divergente. 2. A deficiência na fundamentação recursal obsta a análise da irresignação. 3. Agravo interno não provido.