Decisão · STJ

STJ AREsp 2902452

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia o aumento ou a redução o valor das astreintes, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Este impedimento, conforme estabelecido por esta Corte Superior, só admite exceções nas hipóteses de valores manifestamente irrisórios ou exorbitantes, o que não se aplica à hipótese. 4 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de sentença, ajuizada por L F A M P, em face da agravante, na qual requer o pagamento das astreintes.
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